|
Presidência
da República |
LEI Nº 12.163, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 77.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do
Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$
77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008,
relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra