Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

        O   VICE – PRESIDENTE  D A  REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE  D A  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6o-A: 

“Art. 6o-A É instituído o ‘Dia do Plano Nacional de Educação’, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro.” 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2009