Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.  

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

João Luiz Silva Ferreira

Izabella Mônica Vieira Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009