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Presidência
da República |
LEI Nº 12.055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009