Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.995, DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 501.561.242,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 501.561.242,00 (quinhentos e um milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 37.316.850,00 (trinta e sete milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 464.244.392,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de  julho  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009

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