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Presidência
da República |
LEI Nº 11.974, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.000.000.000,00, para os fins que especifica. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base nos dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2009