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Presidência
da República |
LEI Nº 11.946, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
Institui o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco em celebração ao centenário de sua morte.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2009