Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.927, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

   Institui o Dia Nacional do Caminhoneiro.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA   Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica instituído o dia 16 de setembro como o Dia Nacional do Caminhoneiro.  

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  17  de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2009