Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.915, DE 7 DE ABRIL DE 2009.

 

Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É denominado Complexo Industrial-Portuário Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  7  de  abril  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2009