Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.048.302,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, II, VIII e XIV, alíneas “a”, “b” e “c” e § 1o, inciso I, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.048.302,00 (quinze milhões, quarenta e oito mil, trezentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 8.376.487,00 (oito milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), sendo:
a) R$ 8.214.703,00 (oito milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b) R$ 161.784,00 (cento e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais) de Recursos Próprios Financeiros;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.075.847,00 (três milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais), sendo:
a) R$ 2.991.321,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b) R$ 84.526,00 (oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) de Recursos de Convênios; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.595.968,00 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009 - Edição extra