Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território da Comunidade Remanescente de Quilombo do Povoado Tabacaria”, situado no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território da Comunidade Remanescente de Quilombo do Povoado Tabacaria”, situado no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, com área de quatrocentos e dez hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e seis centiares, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A-10, de coordenadas plano-retangulares UTM (E= 772.895,08m e N= 8.955.036,45m), Meridiano Central - 39º, Datum SAD 69, situado no limite do Território da Comunidade Remanescente de Quilombos do Povoado Tabacaria, Natalício Barbosa  e Fazenda Lagoa do Chapéu; deste, segue-se, confrontando com Fazenda Lagoa do Chapéu, com os seguintes azimutes e distâncias: 146º11’47” e 64.38m, chega-se ao vértice A-9 (E= 772.930,90m e N= 8.954.982,95m); deste, 150º25’13” e 141.50m, chega-se ao vértice A-8 (E= 773.000,75m e N= 8.954.859,89m); deste, 155º53’39” e 57.64m, chega-se ao vértice A-7 (E= 773.024,29m e N= 8.954.807,28m); deste, 144º15’06” e 60.08m, chega-se ao vértice A-6 (E= 773.059,39m e N= 8.954.758,52m); deste, 135º43’19” e 24.69m, chega-se ao vértice A-5 (E= 773.076,63m e N= 8.954.740,84m); deste, 110º28’38” e 61.31m, chega-se ao vértice A-4 (E= 773.134,07m e N= 8.954.719,39m); deste, 102º50’29” e 36.99m, chega-se ao vértice A-3 (E= 773.170,13m e N= 8.954.711,17m); deste, 110º26’53” e 107.48m, chega-se ao vértice A-2 (E= 773.270,84m e N= 8.954.673,62m); deste, 112º32’35” e 93.09m, chega-se ao vértice P-8 (E= 773.356,82m e N= 8.954.637,93m); deste, 25º46’10” e 7.41m, chega-se ao vértice P-7 (E= 773.360,04m e N= 8.954.644,60m); deste, 20º48’46” e 9.15m, chega-se ao vértice P-6 (E= 773.363,29m e N= 8.954.653,15m); deste, 34º12’51” e 12.13m, chega-se ao vértice P-5 (E= 773.370,11m e N= 8.954.663,18m); deste, 57º37’22” e 228.80m, chega-se ao vértice P-4 (E= 773.563,34m e N= 8.954.785,70m); deste, 40º52’56” e 138.26m, chega-se ao vértice P-3 (E= 773.653,83m e N= 8.954.890,23m); deste, segue-se, confrontando com João José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 130º43’41” e 178.55m, chega-se ao vértice P-2 (E= 773.789,14m e N= 8.954.773,73m); deste, 127º04’58” e 143.64m, chega-se ao vértice P-1 (E= 773.903,73m e N= 8.954.687,12m); deste, 129º53’48” e 12.08m, chega-se ao vértice P-49 (E= 774.012,73m e N= 8.954.679,37m); deste, 127º46’44” e 126.18m, chega-se ao vértice P-50 (E= 774.028,15m e N= 8.954.602,07m); deste, 141º42’25” e 24.88m, chega-se ao vértice M-56 (E= 774.223,45m e N= 8.954.582,54m); deste, 85º44’21” e 195.84m, chega-se ao vértice M-55 (E= 774.389,49m e N= 8.954.597,09m); deste, 67º53’51” e 179.21m, chega-se ao vértice M-54 (E= 774.439,85m e N= 8.954.664,52m); deste, 25º53’15” e 115.34m, chega-se ao vértice M-53 (E= 774.500,99m e N= 8.954.768,29m); deste, segue-se, confrontando com José Correia, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º41’53” e 64.18m, chega-se ao vértice M-45 (E= 774.520,76m e N= 8.954.748,78m); deste, 114º04’02” e 21.65m, chega-se ao vértice M-44 (E= 774.595,14m e N= 8.954.739,95m); deste, 118º34’06” e 84.69m, chega-se ao vértice M-43 (E= 774.677,04m e N= 8.954.699,45m); deste, 100º49’54” e 83.39m, chega-se ao vértice M-42 (E= 774.754,05m e N= 8.954.683,78m); deste, 103º58’17” e 79.36m, chega-se ao vértice M-41 (E= 774.807,02m e N= 8.954.664,62m); deste, 116º01’49” e 58.95m, chega-se ao vértice M-40 (E= 774.727,05m e N= 8.954.638,75m); deste, segue-se, confrontando com José Menezes Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 220º46’28” e 122.45m, chega-se ao vértice M-31 (E= 774.619,58m e N= 8.954.546,02m); deste, 219º35’36” e 168.62m, chega-se ao vértice M-32 (E= 774.529,63m e N= 8.954.416,08m); deste, 220º07’25” e 139.58m, chega-se ao vértice M-33 (E= 774.462,33m e N= 8.954.309,35m); deste, 217º58’16” e 109.38m, chega-se ao vértice P-55 (E= 774.410,25m e N= 8.954.223,12m); deste segue-se, confrontado com Manoel Roberto, com os seguintes azimutes e distâncias: 201º38’25” e 141.22m, chega-se ao vértice P-56 (E= 774.409,63m e N= 8.954.091,85m); deste, 181º08’35” e 31.08m, chega-se ao vértice M-1 (E= 774.445,78m e N= 8.954.060,78m); deste, 170º27’22” e 218.03m, chega-se ao vértice M-2 (E= 774.467,39m e N= 8.953.845,77m); deste, segue-se, confrontando com Cicera Maria Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º26’28” e 107.85m, chega-se ao vértice M-3 (E= 774.525,93m e N= 8.953.740,11m); deste, 153º31’08” e 131.28m, chega-se ao vértice M-4 (E= 774.562,37m e N= 8.953.622,60m); deste, segue-se, confrontando com Moacir Barbosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 153º33’37” e 81.84m, chega-se ao vértice M-5 (E= 774.618,79m e N= 8.953.549,32m); deste, 159º43’00” e 162.75m, chega-se ao vértice M-6 (E= 774.619,21m e N= 8.953.396,66m); deste, 179º07’53” e 27.70m, chega-se ao vértice M-7 (E= 774.626,02m e N= 8.953.368,96m); deste, segue-se, confrontando com José Rodrigues de Menezes, com os seguintes azimutes e distâncias: 177º19’03” e 145.51m, chega-se ao vértice M-8 (E= 774.630,97m e N= 8.953.223,61m); deste, 166º15’02” e 20.83m, chega-se ao vértice M-9 (E= 774.642,50m e N= 8.953.203,38m); deste, segue-se, confrontando com Adão José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 166º52’40” e 50.79m, chega-se ao vértice M-10 (E= 774.636,88m e N= 8.953.153,92m); deste, 184º32’44” e 70.91m, chega-se ao vértice M-11 (E= 774.675,10m e N= 8.953.083,23m); deste, 145º43’28” e 67.87m, chega-se ao vértice M-12 (E= 774.680,86m e N= 8.953.027,15m); deste, segue-se, confrontando com Leriano Manoel dos Santos, com azimute e distância de: 161º49’48” e 18.47m, chega-se ao vértice M-13 (E= 774.685,80m e N= 8.953.009,60m); deste, segue-se, confrontando com José Carlos de Oliveira, com azimute e distância de 172º10’56” e 36.32m, chega-se ao vértice M-14 (E= 774.683,04m e N= 8.952.973,62m); deste, segue-se, confrontando com Gilberto Flore, com azimutes e distâncias: 180º38’09” e 248.68m, chega-se ao vértice M-15 (E= 774.675,15m e N= 8.952.724,96m); deste, 193º06’07” e 34.81m, chega-se ao vértice M-16 (E= 774.660,58m e N= 8.952.691,06m); deste, 188º15’17” e 101.48m, chega-se ao vértice M-17 (E= 774.645,84m e N= 8.952.590,63m); deste, 202º13’39” e 38.97m, chega-se ao vértice M-18 (E= 774.639,65m e N= 8.952.554,56m); deste, segue-se, confrontando com José Silva dos Santos, com azimute e distância de 205º48’29” e 14.22m, chega-se ao vértice M-19 (E= 774.657,70m e N= 8.952.541,76m); deste, segue-se, confrontando com José Antônio da Silva, com azimute e distância de 170º09’54” e 105.67m, chega-se ao vértice M-20 (E= 774.664,84m e N= 8.952.437,64m), deste, segue-se, confrontando com José Gomes da Silva, com azimute e distância de 174º38’42” e 76.50m, chega-se ao vértice M-21 (E= 774.670,54m e N= 8.952.361,47m); deste, segue-se, confrontando com Leriano Manoel dos Santos, com azimute e distância de 173º54’26” e 53.70m, chega-se ao vértice M-22 (E= 774.592,92m e N= 8.952.308,07m); deste, segue-se, confrontando com Fazenda Cabaceiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 249º09’52” e 83.05m, chega-se ao vértice M-23 (E= 774.160,47m e N= 8.952.278,53m); deste, 273º04’15” e 433.07m, chega-se ao vértice M-25 (E= 774.061,50m e N= 8.952.301,73m); deste, 318º18’08” e 148.78m, chega-se ao vértice M-26 (E= 773.814,18m e N= 8.952.412,82m); deste, 291º27’49” e 265.75m, chega-se ao vértice M-27 (E= 773.669,39m e N= 8.952.510,06m); deste, segue-se, confrontando com Francisco Barros Nunes, com os seguintes azimutes e distâncias: 317º31’44” e 214.43m, chega-se ao vértice M-28 (E= 773.688,83m e N= 8.952.668,23m); deste, 11º36’32” e 96.61m, chega-se ao vértice M-29 (E= 773.678,74m e N= 8.952.762,86m); deste, segue-se, confrontando com Wilson Farias Leite, com o azimute e distância de 358º08’17” e 310.54m, chega-se ao vértice M-30 (E= 773.620,09m e N= 8.953.073,24m); deste, segue-se, confrontando com Fazenda Cabaceiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 290º41’54” e 62.70m, chega-se ao vértice P-45 (E= 773.578,03m e N= 8.953.095,40m); deste, 308º47’09” e 53.96m, chega-se ao vértice P-44 (E= 773.529,06m e N= 8.953.129,20m); deste, 264º17’09” e 49.21m, chega-se ao vértice P-43 (E= 773.509,70m e N= 8.953.124,30m); deste, 323º48’29” e 32.79m, chega-se ao vértice P-42 (E= 773.483,03m e N= 8.953.150,76m); deste, segue-se, confrontando com Manoel Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 239º36’41” e 30.92m, chega-se ao vértice P-41 (E= 773.442,22m e N= 8.953.135,12m); deste, 282º10’07” e 41.75m, chega-se ao vértice P-40 (E= 773.404,80m e N= 8.953.143,92m); deste, 281º41’11” e 38.21m, chega-se ao vértice P-39 (E= 773.357,35m e N= 8.953.151,66m); deste, 312º51’56” e 64.74m, chega-se ao vértice P-38 (E= 773.301,31m e N= 8.953.195,70m); deste, 323º03’23” e 93.24m, chega-se ao vértice P-37 (E= 773.265,02m e N= 8.953.270,22m); deste, 319º07’51” e 55.46m, chega-se ao vértice P-36 (E= 773.188,49m e N= 8.953.312,16m); deste, 296º43’46” e 85.69m, chega-se ao vértice P-35 (E= 773.174,64m e N= 8.953.350,70m); deste, 311º07’07” e 18.38m, chega-se ao vértice P-34 (E= 773.115,80m e N= 8.953.362,79m); deste, 271º38’43” e 58.86m, chega-se ao vértice P-33 (E= 773.080,71m e N= 8.953.364,48m); deste, 256º10’59” e 36.14m, chega-se ao vértice P-32 (E= 773.043,56m e N= 8.953.355,85m); deste, segue-se, confrontando com Fernando Pereira da Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 271º12’10” e 37.16m, chega-se ao vértice P-31 (E= 772.999,51m e N= 8.953.356,63m); deste, 319º54’56” e 68.41m, chega-se ao vértice P-30 (E= 772.936,43m e N= 8.953.408,97m); deste, 280º13’35” e 64.10m, chega-se ao vértice P-29 (E= 772.870,18m e N= 8.953.420,35m); deste, 307º02’53” e 83.01m, chega-se ao vértice P-28 (E= 772.835,61m e N= 8.953.470,36m); deste, 276º10’29” e 34.77m, chega-se ao vértice P-27 (E= 772.790,76m e N= 8.953.474,10m); deste, 255º51’31” e 46.25m, chega-se ao vértice P-26 (E= 772.769,11m e N= 8.953.462,80m); deste, 297º06’09” e 24.32m, chega-se ao vértice P-25 (E= 772.717,03m e N= 8.953.473,88m); deste, segue-se, confrontando com Jorge Miguel, com os seguintes azimutes e distâncias: 311º13’01” e 69.24m, chega-se ao vértice P-24 (E= 772.620,06m e N= 8.953.519,50m); deste, 318º44’39” e 147.05m, chega-se ao vértice P-23 (E= 772.550,91m e N= 8.953.630,05m); deste, 328º41’18” e 133.06m, chega-se ao vértice P-22 (E= 772.524,81m e N= 8.953.743,73m); deste, 313º27’22” e 35.96m, chega-se ao vértice P-21 (E= 772.505,46m e N= 8.953.768,46m); deste, 342º19’07” e 63.71m, chega-se ao vértice P-20 (E= 772.367,13m e N= 8.953.829,16m); deste, 319º03’31” e 211.10m, chega-se ao vértice P-19 (E= 772.272,84m e  N= 8.953.988,62m), deste, segue-se, confrontando com Fernando Pereira da Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 209º46’12” e 189.90m, chega-se ao vértice A-21 (E= 772.175,85m e N= 8.953.823,78m); deste, 286º46’36” e 101.30m, chega-se ao vértice A-20 (E= 772.135,32m e N= 8.953.853,02m); deste, 313º18’17” e 55.69m, chega-se ao vértice A-19 (E= 772.133,60m e N= 8.953.891,22m); deste, 357º35’33” e 40.95m, chega-se ao vértice A-18 (E= 772.151,11m e N= 8.953.932,13m); deste, 05º44’52” e 174.84m, chega-se ao vértice A-17 (E= 772.206,95m e N= 8.954.106,09m); deste, 10º16’09” e 313.23m, chega-se ao vértice A-16 (E= 772.284,34m e N= 8.954.414,30m); deste, segue-se, confrontando com herdeiros de José Basílio, com  azimute e distância de 10º12’33” e 436.63m, chega-se ao vértice A-15 (E= 772.493,38m e N= 8.954.844,02m); deste, segue-se, confrontando com Moacir Barbosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 85º17’17” e 209.75m, chega-se ao vértice A-14 (E= 772.572,66m e N= 8.954.861,25m); deste, 69º22’05” e 84.71m, chega-se ao vértice A-13 (E= 772.736,34m e N= 8.954.891,10m); deste, segue-se, confrontando com João Correia Nunes, com os seguintes azimutes e distâncias: 69º32’32” e 174.70m, chega-se ao vértice A-12 (E= 772.813,48m e N= 8.954.952,16m); deste, 57º44’06” e 91.23m, chega-se ao vértice A-11 (E= 773.913,00m e N= 8.955.000,86m); deste, 66º26’08” e 89.02m, chega-se ao vértice inicial da descrição deste perímetro, A-10 (Processo INCRA/SR-22/no 54360.000140/2007-01).

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1o deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132 de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1o  O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2o  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009