Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 179.269.967,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “b” e “c”, II e VIII, e § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 11.897, de 2008, e no § 1o do art. 56, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 179.269.967,00 (cento e setenta e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 73.924.642,00 (setenta e três milhões, novecentos e vinte quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais), sendo:
a) R$ 63.420.642,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e dois reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b) R$ 10.504.000,00 (dez milhões, quinhentos e quatro mil reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 105.345.325,00 (cento e cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009