Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.037.376.260,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos IV e V, alíneas “a” e “b”, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no art. 56, § 1o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.037.376.260,00 (oitenta e cinco bilhões, trinta e sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Dividendos - União, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.037.376.260,00 (oitenta bilhões, trinta e sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2009

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