Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Comunicação LMW Ltda-ME, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no 53670.001220/2002, Concorrência no 151/2001-SSR/MC,
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada concessão à Rádio Comunicação LMW Ltda.-ME para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.
Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3o Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
§ 3º
do art. 223 da Constituição.
Art. 4o O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de
publicação da deliberação de que trata o art. 3º.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2009