Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.090488/2006-19, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto no 45.971, de 9 de maio de 1959, e renovada pelo Decreto nº 91.521, de 9 de agosto de 1985, à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., no Município de Itabuna, Estado da Bahia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.

Art. 2o  A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2o do art. 223 da Constituição

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2009