Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 34.337.320,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e II, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 2008), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 34.337.320,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília,  4 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2009

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