Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2009.

Cancela no Orçamento de Investimento para 2009 a dotação da unidade “25271 – Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 12 da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º  Fica cancelada no Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) a dotação orçamentária da unidade “25271 - Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC”, vinculada ao Ministério da Fazenda, no valor total de R$ 34.851.751,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e um mil e setecentos e cinquenta um reais), constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2009

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