Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancela no Orçamento de Investimento para 2009 a dotação da unidade “25271 – Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC”. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 12 da
Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada no Orçamento de Investimento (Lei no
11.897, de 30 de dezembro de 2008) a dotação orçamentária da unidade “25271 -
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC”, vinculada ao Ministério da
Fazenda, no valor total de R$ 34.851.751,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos
e cinquenta e um mil e setecentos e cinquenta um reais), constante do Anexo a
este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29
de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2009