Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras que menciona, localizada no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º, alíneas “f” e “p”, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 da Lei nº 6.662,
de 25 de junho de 1979, e 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, ou por concessionário de serviço público,
mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato, por via amigável ou
judicial, área de terras privadas, excluídas as de domínio público, com
95.472,2252 hectares e perímetro de 181.431,39 metros, localizada no Município
de Xique-Xique, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante no processo
nº 59400.000458/2004-31 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1,
de latitude 10°38'42,628” Sul e longitude 42°10'48.678” W.Gr., DATUM SAD/69, com
azimute de 4°58'51” e distância de 184,98 m, chega-se ao ponto 2; deste, com
azimute de 50°39'29” e a distância de 312,12 m, chega-se ao ponto 3; deste, com
azimute de 53°56'06” e a distância de 321,47 m, chega-se ao ponto 4; deste, com
azimute de 56°19'04” e a distância de 306,26 m, chega-se ao ponto 5; deste, com
azimute de 55°21'33” e a distância de 338,11 m, chega-se ao ponto 6; deste, com
azimute de 21°34'37” e a distância de 317,91 m, chega-se ao ponto 7; deste, com
azimute de 352°41'47” e a distância de 434,53 m, chega-se ao ponto 8; deste, com
azimute de 276°55'00” e a distância de 292,30 m, chega-se ao ponto 9; deste, com
azimute de 275°57'22” e a distância de 341,83 m, chega-se ao ponto 10; deste,
com azimute de 328°03'38” e a distância de 252,86 m, chega-se ao ponto 11;
deste, com azimute de 85°00'09” e a distância de 1.928,46 m, chega-se ao ponto
12; deste, com azimute de 72°08'54” e a distância e 1.061,83 m, chega-se ao
ponto 13; deste, com azimute de 107°58'07” e a distância de 631,23 m, chega-se
ao ponto 14; deste, com azimute de 60°40'37” e a distância de 452,45 m, chega-se
ao ponto 15; deste, com azimute de 89°52'17” e a distância de 1.547,50 m,
chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 78°11'33” e a distância de 1.519,43
m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 30°44'52” e a distância de
2.266,19 m, chega-se ao ponto 18; deste, com azimute de 63°18'28” e a distância
de 447,71 m, chega-se ao ponto 19; deste, com azimute de 282°42'37” e a
distância de 4.543,55 m, chega-se ao ponto 20; deste, com azimute de 9°38'10” e
a distância de 3.419,60 m, chega-se ao ponto 21; deste, com azimute de
31°23'30” e a distância de 1.330,23 m, chega-se ao ponto 22; deste, com azimute
de 41°14'02” e a distância de 2.589,53 m, chega-se ao ponto 23; deste, com
azimute de 339°29'48” e a distância de 4.101,66 m, chega-se ao ponto 24; deste,
com azimute de 293°36'12” e a distância de 219,93 m, chega-se ao ponto 25;
deste, com azimute de 313°40'08” e a distância de 399,69 m, chega-se ao ponto
26; deste, com azimute de 340°12'19” e a distância de 481,47 m, chega-se ao
ponto 27; deste, com azimute de 320°58'16” e a distância de 3.114,22 m,
chega-se ao ponto 28; deste, com azimute de 313°27'30” e a distância de 6.515,66
m, chega-se ao ponto 29; deste, com azimute de 301°44'16” e a distância de
409,02 m, chega-se ao ponto 30; deste, com azimute de 318°35'49” e a distância
de 832,02 m, chega-se ao ponto 31; deste, com azimute de 281°14'52” e a
distância de 485,05 m, chega-se ao ponto 32; deste, com azimute de 339°50'03” e
a distância de 866,74 m, chega-se ao ponto 33; deste, com azimute de 231°28'10”
e a distância de 8.708,60 m, chega-se ao ponto 34; deste, com azimute de
140°38'51” e a distância de 7.965,04 m, chega-se ao ponto 35; deste, com azimute
de 228°34'13” e a distância de 544,01 m, chega-se ao ponto 36; deste, com
azimute de 259°31'47” e a distância de 270,85 m, chega-se ao ponto 37; deste,
com azimute de 242°47'30” e a distância de 444,55 m, chega-se ao ponto 38;
deste, com azimute de 246°32'35” e a distância de 298,00 m, chega-se ao ponto
39; deste, com azimute de 254°03'11” e a distância de 478,73 m, chega-se ao
ponto 40; deste, com azimute de 330°14'04” e a distância de 223,32 m, chega-se
ao ponto 41; deste, com azimute de 336°10'12” e a distância de 429,13 m,
chega-se ao ponto 42; deste, com azimute de 331°36'07” e a distância de 517,33
m, chega-se ao ponto 43; deste, com azimute de 314°01'36” e a distância de
853,78 m, chega-se ao ponto 44; deste, com azimute de 356°51'51” e a distância
de 850,06 m, chega-se ao ponto 45; deste, com azimute de 279°48'14” e a
distância de 992,05 m, chega-se ao ponto 46; deste, com azimute de 308°36'50” e
a distância de 228,04 m, chega-se ao ponto 47; deste, com azimute de 310°45'53”
e a distância de 584,15 m, chega-se ao ponto 48; deste, com azimute de
277°22'31” e a distância de 574,36 m, chega-se ao ponto 49; deste, com azimute
de 269°42'28” e a distância de 396,14 m, chega-se ao ponto 50; deste, com
azimute de 320°53'19” e a distância de 327,87 m, chega-se ao ponto 51; deste,
com azimute de 354°33'00” e a distância de 187,52 m, chega-se ao ponto 52;
deste, com azimute de 328°06'50” e a distância de 287,37 m, chega-se ao ponto
53; deste, com azimute de 324°22'23” e a distância de 330,62 m, chega-se ao
ponto 54; deste, com azimute de 309°28'10” e a distância de 487,11 m, chega-se
ao ponto 55; deste, com azimute de 319°12'46” e a distância de 533,18 m,
chega-se ao ponto 56; deste, com azimute de 47°05'14” e a distância de 385,01
m, chega-se ao ponto 57; deste, com azimute de 56°13'56” e a distância de
330,82 m, chega-se ao ponto 58; deste, com azimute de 52°46'32” e a distância
de 424,75 m, chega-se ao ponto 59; deste, com azimute de 56°15'02” e a
distância de 452,42 m, chega-se ao ponto 60; deste, com azimute de 8°37'49” e a
distância de 307,95 m, chega-se ao ponto 61; deste, com azimute de 358°35'08” e
a distância de 392,99 m, chega-se ao ponto 62; deste, com azimute de 336°42'30”
e a distância de 363,24 m, chega-se ao ponto 63; deste, com azimute de
324°46'35” e a distância de 280,96 m, chega-se ao ponto 64; deste, com azimute
de 327°06'20” e a distância de 408,99 m, chega-se ao ponto 65; deste, com
azimute de 331°16'41” e a distância de 663,56 m, chega-se ao ponto 66; deste,
com azimute de 307°40'19” e a distância de 346,37 m, chega-se ao ponto 67;
deste, com azimute de 279°14'57” e a distância de 302,37 m, chega-se ao ponto
68; deste, com azimute de 236°53'12” e a distância de 244,67 m, chega-se ao
ponto 69; deste, com azimute de 152°37'33” e a distância de 153,94 m, chega-se
ao ponto 70; deste, com azimute de 135°02'36” e a distância de 299,23 m,
chega-se ao ponto 71; deste, com azimute de 180°40'39” e a distância de 226,63
m, chega-se ao ponto 72; deste, com azimute de 262°07'36” e a distância de
387,20 m, chega-se ao ponto 73; deste, com azimute de 300°22'19” e a distância
de 251,52 m, chega-se ao ponto 74; deste, com azimute de 328°44'17” e a
distância de 261,60 m, chega-se ao ponto 75; deste, com azimute de 338°00'39” e
a distância de 351,65 m, chega-se ao ponto 76; deste, com azimute de 336°55'09”
e a distância de 390,07 m, chega-se ao ponto 77; deste, com azimute de
324°16'11” e a distância de 470,32 m, chega-se ao ponto 78; deste, com azimute
de 263°55'34” e a distância de 515,63 m, chega-se ao ponto 79; deste, com
azimute de 198°15'30” e a distância de 298,53 m, chega-se ao ponto 80; deste,
com azimute de 198°02'45” e a distância de 444,55 m, chega-se ao ponto 81;
deste, com azimute de 217°27'12” e a distância de 529,41 m, chega-se ao ponto
82; deste, com azimute de 275°34'48” e a distância de 409,92 m, chega-se ao
ponto 83; deste, com azimute de 303°20'20” e a distância de 412,60 m, chega-se
ao ponto 84; deste, com azimute de 342°59'25” e a distância de 402,79 m,
chega-se ao ponto 85; deste, com azimute de 41°02'02” e a distância de 359,56
m, chega-se ao ponto 86; deste, com azimute de 44°14'17” e a distância de
496,14 m, chega-se ao ponto 87; deste, com azimute de 8°03'40” e a distância de
151,61 m, chega-se ao ponto 88; deste, com azimute de 285°05'42” e a distância
de 195,95 m, chega-se ao ponto 89; deste, com azimute de 260°00'48” e a
distância de 13.076,47 m, chega-se ao ponto 90; deste, com azimute de
314°57'51” e a distância de 577,71 m, chega-se ao ponto 91; deste, com azimute
de 253°24'43” e a distância de 398,47 m, chega-se ao ponto 92; deste, com
azimute de 208°13'56” e a distância de 544,18 m, chega-se ao ponto 93; deste,
com azimute de 259°59'33” e a distância de 484,52 m, chega-se ao ponto 94;
deste, com azimute de 298°18'19” e a distância de 792,67 m, chega-se ao ponto
95; deste, com azimute de 318°18'53”e a distância de 580,04 m, chega-se ao
ponto 96; deste, com azimute de 231°38'53” e a distância de 1.218,23 m,
chega-se ao ponto 97; deste, com azimute de 218°11'22” e a distância de 443,27
m, chega-se ao ponto 98; deste, com azimute de 259°41'47” e a distância de
1.898,32 m, chega-se ao ponto 99; deste, com azimute de 338°26'34” e a
distância de 1.016,49 m, chega-se ao ponto 100; deste, com azimute de
279°21'00” e a distância de 1.040,66 m, chega-se ao ponto 101; deste, com
azimute de 209°27'52” e a distância de 284,68 m, chega-se ao ponto 102; deste,
com azimute de 124°33'15” e a distância de 1.288,91 m, chega-se ao ponto 103;
deste, com azimute de 215°42'55” e a distância de 616,87 m, chega-se ao ponto
104; deste, com azimute de 305°53'06” e a distância de 596,60 m, chega-se ao
ponto 105; deste, com azimute de 272°31'59” e a distância de 1.070,00 m,
chega-se ao ponto 106; deste, com azimute de 205°23'38” e a distância de 458,15
m, chega-se ao ponto 107; deste, com azimute de 149°30'11” e a distância de
974,20 m, chega-se ao ponto 108; deste, com azimute de 234°45'12” e a distância
de 614,71 m, chega-se ao ponto 109; deste, com azimute de 288°59'38” e a
distância de 1.568,97 m, chega-se ao ponto 110; deste, com azimute de
237°36'30” e a distância de 662,32 m, chega-se ao ponto 111; deste, com azimute
de 179°03'22” e a distância de 174,84 m, chega-se ao ponto 112; deste, com
azimute de 96°01'20”e a distância de 752,79 m, chega-se ao ponto 113; deste,
com azimute de 178°53'32” e a distância de 609,35 m, chega-se ao ponto 114;
deste, com azimute de 266°10'37” e a distância de 1.465,34 m, chega-se ao ponto
115; deste, com azimute de 184°29'54” e a distância de 694,11 m, chega-se ao
ponto 116; deste, com azimute de 94°01'47” e a distância de 924,79 m, chega-se
ao ponto 117; deste, com azimute de 215°22'16” e a distância de 1.764,20 m,
chega-se ao ponto 118; deste, com azimute de 246°42'08” e a distância de
1.269,91 m, chega-se ao ponto 119; deste, com azimute de 300°39'50” e a
distância de 394,37 m, chega-se ao ponto 120; deste, com azimute de 275°24'37”
e a distância de 123,35 m, chega-se ao ponto 121; deste, com azimute de
223°48'09” e a distância de 450,39 m, chega-se ao ponto 122; deste, com azimute
de 338°18'37” e a distância de 570,24 m, chega-se ao ponto 123; deste, com
azimute de 261°39'42” e a distância de 192,74 m, chega-se ao ponto 124; deste,
com azimute de 281°44'31” e a distância de 338,62 m, chega-se ao ponto 125;
deste, com azimute de 238°01'33” e a distância de 487,65 m, chega-se ao ponto
126; deste, com azimute de 237°44'18” e a distância de 1.089,24 m, chega-se ao
ponto 127; deste, com azimute de 259°59'12” e a distância de 477,29 m, chega-se
ao ponto 128; deste, com azimute de 207°34'41” e a distância de 225,14 m,
chega-se ao ponto 129; deste, com azimute de 175°31'03” e a distância de 222,63
m, chega-se ao ponto 130; deste, com azimute de 79°59'13” e a distância de
755,27 m, chega-se ao ponto 131; deste, com azimute de 131°38'8” e a distância
de 455,92 m, chega-se ao ponto 132; deste, com azimute de 187°07'28” e a
distância de 126,91 m, chega-se ao ponto 133; deste, com azimute de 248°57'43”
e a distância de 219,26 m, chega-se ao ponto 134; deste, com azimute de
184°45'47” e a distância de 379,11 m, chega-se ao ponto 135; deste, com azimute
de 155°08'11” e a distância de 711,34 m, chega-se ao ponto 136; deste, com
azimute de 225°00'00” e a distância de 578,82 m, chega-se ao ponto 137; deste,
com azimute de 183°16'12” e a distância de 1.103,72 m, chega-se ao ponto 138;
deste, com azimute de 206°41'45” e a distância de 1.413,01 m, chega-se ao ponto
139; deste, com azimute de 108°49'59” e a distância de 3.739,56 m, chega-se ao
ponto 140; deste, com azimute de 266°41'37” e a distância de 1.123,55 m,
chega-se ao ponto 141; deste, com azimute de 185°40'43” e a distância de
6.117,66 m, chega-se ao ponto 142; deste, com azimute de 96°33'15” e a
distância de 23.381,61 m, chega-se ao ponto 143; deste, com azimute de
88°40'25” e a distância de 17.330,63 m, chega-se ao ponto 144; deste, com
azimute de 61°21'05” e a distância de 847,31 m, chega-se ao ponto 145; deste,
com azimute de 44°36'41” e a distância de 23,98 m, chega-se ao ponto 1, de onde
partiu este levantamento, que perfaz a área de 95.472,2252 hectares e um
perímetro de 181.431,39 metros.
Art. 2º Fica a CODEVASF ou concessionário de
serviço público, mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato,
autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que
trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência
a que se refere o art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2009