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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.970, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao art. 3 |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e
VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do
art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3º do
Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3
º...................................................................................................................................................................
VIII - o Ministro de Estado da Justiça;
IX - o Ministro de Estado dos Transportes; e
X - o Comandante da Aeronáutica.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009