ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 468, de 31 de agosto de 2009, que "Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de outubro de 2009.
Congresso Nacional, 19 de outubro
de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2009