ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 461, de 15 de abril de 2009, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de junho de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 3 de junho de
2009.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2009