Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.861, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 176.652.166,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 176.652.166,00 (cento e setenta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: 

I – excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 87.405.446,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais); e 

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 89.246.720,00 (oitenta e nove milhões, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2008

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