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Presidência
da República |
LEI Nº 11.819, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
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Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e Boa Vista Energia S.A., do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 68.397.857,00, para os fins que especifica. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor total de R$ 68.397.857,00 (sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinqüenta e sete reais), em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e Boa Vista Energia S.A., do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de outros recursos de longo prazo repassados pela controladora, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, bem como de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3o O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008