Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.782, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região e dá outras  providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo desta Lei.

Art. 2o  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  17  de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

ANEXO

(Art. 1o da Lei no  11.782, de  17  de setembro de 2008)

CARGOS EFETIVOS

NÍVEL

QUANTIDADE

Analista Judiciário

Superior

6

Técnico Judiciário

Intermediário

6

Total

 

12