|
Presidência
da República |
LEI Nº 11.782, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo desta Lei.
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
ANEXO
(Art. 1o da Lei no 11.782, de 17 de setembro de 2008)
CARGOS EFETIVOS |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário |
Superior |
6 |
Técnico Judiciário |
Intermediário |
6 |
Total |
|
12 |