Presidência
da República |
LEI Nº 11.745, DE 21 DE JULHO DE 2008.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 93.250.697,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 93.250.697,00 (noventa e três milhões, duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008