Presidência
da República |
LEI Nº 11.716, DE 20 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Pecuarista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008