Presidência
da República |
LEI Nº 11.682, DE 27 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira
Barreto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 11.682, de 27 de maio de 2008)
Transformação de Funções |
|||
Extinção |
Criação |
||
Funções/Nível |
No de Funções |
Cargos/Nível |
No de Cargos |
FC-04 |
|
CJ-2 |
|
(Assistente |
44 |
(Assessor de Juiz Titular |
44 |
Administrativo) |
|
de Vara) |
|
TOTAL |
44 |
TOTAL |
44 |
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 11.682, de 27 de maio de 2008)
Cargos ou Funções/Nível |
No de Cargos ou Funções |
Assessor da Presidência CJ-2 |
10 |
Assessor de Juiz CJ-2 |
12 |
Diretor de Serviço CJ-2 |
01 |
Assistente Administrativo FC-04 |
10 |
Auxiliar Especializado FC-03 |
53 |
TOTAL |
86 |