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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.681, DE 27 DE MAIO DE 2008.

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e dá outras providências.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1o  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei. 

            Art. 2o  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta Lei. 

            Art. 3o  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região no Orçamento Geral da União. 

           Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

         Brasília,  27  de  maio  de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL QUANTIDADE
Analista Judiciário

Superior

09

Técnico Judiciário

Intermediário

14

Total   23

 ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS/NÍVEL

QUANTIDADE

CJ-3

02

CJ-2

01

Total

03

 ANEXO III

FUNÇÕES COMISSIONADAS 

FUNÇÕES/NÍVEL

QUANTIDADE

FC-5

04

FC-3

28

Total

32