Presidência
da República |
LEI Nº 11.681, DE 27 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira
Barreto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | NÍVEL | QUANTIDADE |
Analista Judiciário |
Superior |
09 |
Técnico Judiciário |
Intermediário |
14 |
Total | 23 |
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS/NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
02 |
CJ-2 |
01 |
Total |
03 |
ANEXO III
FUNÇÕES COMISSIONADAS
FUNÇÕES/NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-5 |
04 |
FC-3 |
28 |
Total |
32 |