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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.655, DE 15 DE ABRIL DE 2008.

 

Denomina Ordem do Mérito das Comunicações Jornalista Roberto Marinho a Ordem do Mérito das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Ordem do Mérito das Comunicações, de que trata o Decreto no 87.009, de 15 de março de 1982, passa a denominar-se Ordem do Mérito das Comunicações Jornalista Roberto Marinho.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 15  de  abril  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2008.