Presidência
da República |
LEI Nº 11.654, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Perito Criminal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2008.