Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI No 13 - GSI/MJ/MS/MCIDADES/MEC/MT

Brasília, 21 de janeiro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Submetemos à elevada consideração da Vossa Excelência a anexa proposta de projeto de medida provisória, que tem como objetivo dispor sobre a proibição à comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e alterar a Lei nº 9.503, 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

2. A Organização Mundial de Saúde - OMS estima em aproximadamente 2 bilhões o número de consumidores de bebidas alcoólicas no mundo. Do ponto de vista da Saúde Pública, 76,3 milhões de pessoas apresentam problemas diagnosticáveis associados ao consumo de bebidas alcoólicas. O álcool causa anualmente 1,8 milhão de mortes, 3,2% do total, e é responsável por 4% dos “anos perdidos de vida útil” no mundo. Entre as décadas de 70 e 90 o consumo de álcool cresceu mais de 70% entre os brasileiros.

3. A Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, realizou em parceria com a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, pesquisa  sobre os Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira. Este estudo de abrangência nacional, detectou que 52% dos brasileiros acima de 18 anos consome bebida alcoólica pelo menos uma vez ao ano. O estudo apontou também que dois terços dos motoristas já dirigiu depois de ter ingerido bebidas alcoólicas em quantidade superior ao limite legal permitido. Segundo o levantamento, 74,6% dos brasileiros entre 12 e 65 anos já consumiu bebida alcoólica pelo menos uma vez na vida.

4. Em outra pesquisa realizada pela SENAD em parceria com a UNIFESP nas 27 capitais do Brasil, observou-se que 76% das crianças e adolescentes em situação de rua já havia consumido bebidas alcoólicas. Outro estudo inédito realizado também pela  SENAD  e UNIFESP em parceria com a FUNAI, em 2007, investigou os Padrões de Consumo de Álcool na População Indígena em 11 comunidades de sete diferentes etnias, distribuídas pelas cinco regiões geográficas do Brasil. Os resultados apontam que 38,4% dos índios entrevistados, com idade entre 18 e 64 anos, consomem bebidas alcoólicas, sendo que 67,6% dos índios que bebem têm a  cerveja como a bebida de primeira escolha, seguida pela cachaça com 41, 9%.

5.  Vale frisar que os problemas relacionados ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas não se limitam às populações vulneráveis e indicam associação com os índices de morbidade e mortalidade da população geral. Em 2004, 35.674 pessoas morreram em decorrência de acidentes de trânsitos no Brasil (Ministério da Saúde, 2006).

6.  Outro ponto importante é a Pesquisa realizada em 1998 por iniciativa da Associação Brasileira de Departamentos de Trânsito - Abdetran em quatro capitais brasileiras - Salvador, Recife, Brasília e Curitiba - a qual  apontou que entre as 865 vítimas de acidentes, quase um terço (27,2%),  apresentou taxa de alcoolemia superior a de 0,6 g/l, índice limite definido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

7. São de extrema relevância, também,  os dados do Ministério da Saúde apontando que no Brasil, triênio 1995-97, o alcoolismo ocupava o quarto lugar no grupo das doenças incapacitantes. Em 1996, a cirrose hepática de etiologia alcoólica foi a sétima maior causa de óbito na população acima de 15 anos. Os gastos públicos do Sistema Único de Saúde - SUS, com tratamento de dependentes de álcool e outras drogas em unidades extra-hospitalares, como os Centros de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas (CAPSad), atingiram, entre 2002 e junho de 2006, a cifra de R$ 36.887.442,95. Além disso, outros R$ 4.317.251,59 foram gastos em procedimentos hospitalares de internações relacionadas ao uso de álcool e outras drogas no mesmo período.

8. O Conselho Nacional Antidrogas - Conad, órgão superior do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas- Sisnad instalou a Câmara Especial de Políticas Públicas sobre o Álcool - CEPPA, composta por diferentes órgãos governamentais e representantes da sociedade civil com o objetivo de discutir e propor alternativas de diminuição do impacto negativo do consumo excessivo do álcool na população. Em decorrência, o Governo Brasileiro aprovou a Política Nacional sobre o Álcool, de acordo com Decreto nº 6.117, de 22 de maio de 2007, que reflete a preocupação governamental e define as diretrizes norteadoras das ações de governo para tão importante questão. Referido Decreto vai além, e estipula um conjunto de medidas de caráter imediato para reduzir e prevenir os danos à saúde e à vida, bem como as situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas na população brasileira.

9. A urgência desse projeto se dá em razão do alto índice de consumo do álcool, que causa anualmente 1,8 milhão de mortes no mundo. Além disso, os gastos em procedimentos hospitalares de internações relacionadas ao uso de álcool e outras drogas, bem como de acidentes automobilísticos decorrentes do uso de álcool, vêm aumentando sobremaneira, trazendo graves conseqüências para elaboração e implantação de políticas públicas nessa área.

10. Além disso, a proximidade do feriado do Carnaval torna prudente que as restrições ao consumo e comercialização de bebidas alcoólicas entrem em vigor imediatamente.

11.  São essas, Senhor Presidente, as razões pelas quais viemos pleitear a decisão de Vossa Excelência pelo envio da proposta de projeto de lei anexa, preferencialmente na forma de Medida Provisória, nos termos do art. 62 da Constituição da República.

Respeitosamente,

Jorge Armando Felix

 Tarso Genro

 José Gomes Temporão

 Márcio Fortes

 Fernando Haddad

 Alfredo Pereira do Nascimento