Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Torna sem efeito o Decreto de 13 de junho de 2008, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jataí, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Decreto de 8 de novembro de 2005, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., bem como do Decreto Legislativo no 359, de 21 de julho de 2006, e do Processo Administrativo no 53670.000144/98-90, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica sem efeito o Decreto de 13 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2008, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jataí, Estado de Goiás. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2008