Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim, República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 

DECRETA:

Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim, República Popular da China. 

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 7 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2008