Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancelamento, a pedido, da autorização para funcionamento do Bankboston N.A., no Brasil. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica cancelada, a pedido, a autorização para funcionamento, no Brasil, do Bankboston N.A., autorizado a funcionar no País sob a denominação social de The First National Bank of Boston.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 20.251, de 20 de dezembro de 1945.
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008