Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Aumento de Capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto no 5.436, de 28 de abril de 2005, e na Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais), por meio de:
I - crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, no valor de R$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais); e
II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa.
Art. 2o Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2008