Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 62.338.184,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “d”, e XXIII, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 62.338.184,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no valor de R$ 54.338.181,00 (cinqüenta e quatro milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e um reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 8.000.003,00 (oito milhões e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2008