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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2008.

Transfere a concessão outorgada ao Sistema Goiano de Telecomunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Palmas, Estado do Tocantins, para o Centro Norte de Comunicação Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1o  Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Goiano de Telecomunicação Ltda., pelo Decreto de 28 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1998, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo no 181, de 14 de dezembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Palmas, Estado do Tocantins, para o Centro Norte de Comunicação Ltda.

Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008