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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.698, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5, de
9 de novembro de 1987, e promulgada pelo Decreto nº 1.530, de 22 de junho
de 1995, em especial os arts. 56 e 65 da referida Convenção, e na Lei nº
7.643, de 18 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º As águas jurisdicionais marinhas
brasileiras são declaradas Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil, com a
finalidade de reafirmar o interesse nacional no campo da preservação e proteção
de cetáceos e promover o uso não-letal das suas espécies.
Art. 2º Estão permitidos a pesquisa
científica e o aproveitamento turístico ordenado, nos termos da legislação em
vigor.
Art. 3º A União promoverá, por meio dos
canais diplomáticos e de cooperação competentes, a atuação do País nos foros
internacionais, a articulação regional e internacional necessária a promover a
integração em pesquisa e outros usos não-letais dos cetáceos no Santuário de
Baleias e Golfinhos do Brasil, bem como buscará a conservação dessas espécies no
âmbito da bacia oceânica do Atlântico Sul.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2008