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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.616, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre a execução da Resolução GMC no 27/08 “Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008”, de 29 de junho de 2008, aprovada em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Tendo em vista o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões nos 37/03 e 07/07 do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nos 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e 55/07 do Grupo Mercado Comum;
Considerando que, nos termos do Artigo 9o da Resolução GMC no 66/05, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST);
Considerando que o mencionado orçamento deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO);
Considerando que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado pelo Secretário do mencionado Tribunal, correspondente ao período de julho a dezembro de 2008;
Considerando que é necessário estabelecer orçamento para o segundo semestre de 2008 para afrontar os custos que demanda o funcionamento da ST;
DECRETA:
Art. 1o A Resolução GMC no 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2008
MERCOSUR/GMC EXT/RES Nº 27/08
ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE
REVISÃO
PARA O PERÍODO JULHO A DEZEMBRO DE 2008
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões N° 37/03 e 07/07 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções N° 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e 55/07 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que, nos termos do Artigo 9° da Resolução GMC N° 66/05, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST).
Que o mencionado orçamento deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO).
Que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado pelo Secretario do mencionado Tribunal, correspondente ao período de Julho a Dezembro de 2008.
Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove um orçamento semestral para afrontar os custos que demanda o funcionamento da ST.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o “Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o período de Julho a Dezembro de 2008”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2º – O montante total do Orçamento referido no Artigo 1º da presente Resolução será financiado em partes iguais pelos Estados Partes. Os depósitos deverão ser efetuados em duas cotas iguais antes do dia 30 de setembro e do dia 31 de dezembro de 2008, respectivamente.
Art. 3º – Os depósitos referidos no Artigo 2º da presente Resolução deverão ser realizados na conta exclusiva que a Secretaria do MERCOSUL (SM) mantém para este fim. A presente disposição aplicar-se-á somente para o segundo semestre de 2008, devendo ser utilizada a conta do Tribunal Permanente de Revisão em futuros exercícios orçamentários.
Art. 4º – Enquanto não sejam efetuados os depósitos referidos no Artigo 2º da presente Resolução, o orçamento da Secretaria do TPR será financiado temporariamente com fundos excedentes da Secretaria do MERCOSUL, até o valor de US$ 60.000 (sessenta mil dólares estadunidenses). Estes fundos excedentes serão restituídos à SM a medida que os Estados Partes efetuem seus aportes.
Art. 5º – A execução do Orçamento deverá ser efetuada conforme o disposto pela Resolução GMC Nº 50/03.
Art. 6º – O GMC aprovará na sua última Reunião Ordinária do ano 2008 o Orçamento da Secretaria do TPR para o ano 2009.
Art. 7º – Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/VIII/08.
XXXIII GMC EXT– San Miguel de Tucumán, 29/VI/08
ANEXO
I N G R E S S O S |
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CONTRIBUIÇÃO DOS ESTADOS PARTES |
164.286 |
Argentina |
41.072 |
Brasil |
41.072 |
Paraguai |
41.072 |
Uruguai |
41.072 |
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I) GASTOS CORRENTES |
115.761 |
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GASTOS COM PESSOAL |
79.035 |
SALÁRIO E SEGURO MÉDICO |
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- SECRETÁRIO DO TPR |
31.230 |
- DEMAIS FUNCIONÁRIOS |
33.906 |
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SALÁRIO ANUAL COMPLEMENTAR |
|
- SECRETÁRIO DO TPR |
2.503 |
- DEMAIS FUNCIONÁRIOS |
2.426 |
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BENEFÍCIOS SOCIAIS |
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- GASTOS DE INSTALAÇÃO E TRANSLADO DO SECRETÁRIO DO TPR |
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CONTRIBUÇÃO PREVISIONAL |
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- CONTRIBUIÇÃO 14% SECRETÁRIO DO TPR |
4.555 |
- CONTRIBUIÇÃO 14% DEMAIS FUNCIONÁRIOS |
4.415 |
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|
GASTOS DE FUNCIONAMENTO |
28.558 |
CONSUMO |
2.286 |
- CONSUMO GERAL E INSUMOS |
2.286 |
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|
SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA SEDE |
17.424 |
- SERVIÇOS E GASTOS DE FUNCIONAMENTO |
15.012 |
- CORREIO |
480 |
- CONSERVAÇÃO DO LOCAL |
932 |
- GASTOS DE REPRESENTAÇÃO CONFERÊNCIAS E REUNIÕES |
1.000 |
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|
MANUTENÇÃO E CONSERTO DE EQUIPAMENTOS |
1.823 |
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|
VIAGEM EM MISSÃO DE SERVIÇO |
7.025 |
- PASSAGENS |
3.027 |
- DIÁRIAS |
2.634 |
- TRANSPORTE |
1.364 |
|
|
OUTROS GASTOS CORRENTES |
8.168 |
GASTOS E SERVIÇOS DIVERSOS |
4.232 |
- COMUNICAÇÕES |
3.132 |
- SEGUROS SOBRE BENS |
600 |
- OUTROS GASTOS E SERVIÇOS DIVERSOS |
500 |
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|
CONTRATOS TEMPORÁRIOS |
2.556 |
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PREVISÃO DE OUTROS GASTOS |
1.380 |
- TRADUÇÕES |
80 |
- JUROS, COMISSÕES E OUTROS GASTOS BANCÁRIOS |
300 |
- AUDITORIA EXTERNA |
1.000 |
|
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|
II) GASTOS DE CAPITAL OU ATIVO FIXO |
48.525 |
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INVESTIMENTOS |
48.525 |
- Mobiliário e Melhorias |
36.002 |
- Máquinas e equipamentos de escritório |
12.522,5 |
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TOTAIS DESPESAS (I) + (II) |
164.286 |