Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.463, DE 21 DE MAIO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 11.024, de 2022) (Vigência) |
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas treze Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2008
ANEXO
NÍVEL |
QUANTIDADE |
POSTO DE TRABALHO |
UNIDADE |
FCT-6 |
01 |
Analista em Tecnologia da Informação |
Departamento de Comunicações e Documentação |
FCT-7 |
12 |
Técnico em arquivo e Documentação |
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TOTAL |
13 |
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