ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 34, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008, que "Dispõe sobre a
reestruturação do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo - PGPE, de que trata
a Lei nº 11.357, de 19
de outubro de 2006; do Plano Especial de
Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº
11.233, de 22 de dezembro de 2005, do
Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, de
que trata a Lei nº
11.091, de 12 de janeiro de 2005, da
Carreira de Magistério Superior, do
Plano Especial de Cargos do Departamento
de Polícia Federal, de que trata a Lei nº
10.682, de 28 de maio de 2003, do Plano
de Carreira dos Cargos de Reforma e
Desenvolvimento Agrário, de que trata a
Lei nº 11.090, de 7 de
janeiro de 2005, da Carreira de Perito
Federal Agrário, de que trata a Lei nº
10.550, de 13 de novembro de 2002, da
Carreira da Previdência, da Saúde e do
Trabalho, de que trata a Lei nº
11.355, de 19 de outubro de 2006, da
Carreira de Fiscal Federal Agropecuário,
de que trata a Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a
Lei no 10.883, de 16
de junho 2004, dos Cargos de Agente de
Inspeção Sanitária e Industrial de
Produtos de Origem Animal, Agente de
Atividades Agropecuárias, Técnico de
Laboratório e Auxiliar de Laboratório do
Quadro de Pessoal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
de que tratam respectivamente as Leis nºs
11.090, de 2005 e 11.344, de 8 de
setembro de 2006, dos Empregos Públicos
de Agentes de Combate às Endemias, de
que trata a Lei nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, da
Carreira de Policial Rodoviário Federal,
de que trata a Lei nº
9.654, de 2 de junho de 1998, do Plano
Especial de Cargos do Departamento de
Polícia Rodoviária Federal, de que trata
a Lei nº 11.095, de 13
de janeiro de 2005, da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Execução e
Apoio Técnico à Auditoria no
Departamento Nacional de Auditoria do
Sistema Único de Saúde - GDASUS, do
Plano de Carreiras e Cargos do Hospital
das Forças Armadas - PCCHFA, do Plano de
Carreira e Cargos do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e
do Plano de Carreira do Ensino Básico
Federal, fixa o escalonamento vertical e
os valores dos soldos dos militares das
Forças Armadas, altera a Lei no
8.745, de 9 de dezembro de 1993, que
dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse
público, e a Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas
federais, institui sistemática para
avaliação de desempenho dos servidores
da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, e dá outras
providências.", terá sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de julho de
2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 3 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2008