ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 2008

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de março de 2008.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 22 de abril de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2008