Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 408, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
Convertida na Lei nº 11.669, de 2008 Texto para impressão. Exposição de Motivos |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos
Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Educação, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia, da
Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, do
Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades, e de
Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 3.015.446.182,00 (três
bilhões, quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e
dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida
Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2006, no valor de R$ 2.018.000.961,00 (dois bilhões, dezoito milhões e
novecentos e sessenta e um reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 613.644.437,00 (seiscentos e treze
milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete
reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 383.800.784,00
(trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos mil, setecentos e oitenta e
quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2007.