Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 354, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.
Convertida na Lei nº 11.471, de 2007. | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o A abertura do crédito de que trata o art. 1o correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2007