Presidência
da República |
LEI Nº 11.628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 255.037.350,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal
da União (Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Senado
Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do
Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República,
do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito
suplementar no valor global de R$ 255.037.350,00 (duzentos e cinqüenta e cinco
milhões, trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), para atender à
programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 83.045.024,00 (oitenta e três milhões, quarenta e cinco mil, vinte e quatro reais), sendo:
a) R$ 82.125.000,00 (oitenta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 920.024,00 (novecentos e vinte mil, vinte e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 171.992.326,00 (cento e setenta e um milhões, novecentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2007