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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.594, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 910.068.563,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n o 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 910.068.563,00 (novecentos e dez milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 909.968.563,00 (novecentos e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  novembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007

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