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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.541, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Denomina Avenida Mário Gurgel o trecho da BR-262 entre o Bairro de Jardim América e o trevo da Ceasa, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A BR-262, no trecho entre o Bairro de Jardim América e o trevo da Ceasa, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, passa a ser denominada Avenida Mário Gurgel.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília,  12  de  novembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007