Presidência
da República |
LEI Nº 11.532, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
Institui o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.
Parágrafo único. O dia 11 de maio constará oficialmente no calendário histórico-cultural brasileiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007 e retificada no DOU de 29.10.2007