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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.532, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Institui o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o  É instituído o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.

Parágrafo único.  O dia 11 de maio constará oficialmente no calendário histórico-cultural brasileiro.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  25  de  outubro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007 e retificada no DOU de 29.10.2007