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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.506, DE 19 DE JULHO DE 2007.

 

Institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o dia 16 de novembro de cada ano como o Dia Nacional dos Ostomizados.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2007