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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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EM Interministerial nº 00005/2007 - MF

Brasília, 5 de janeiro de 2007.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de edição de Medida Provisória, constituindo fonte de recursos adicional para permitir o financiamento de ações de investimento na área de saneamento básico, mediante aumento do patrimônio de referência e, portanto, da capacidade operacional da CAIXA, principal agente financeiro federal atuando no setor, que precisa atender aos requisitos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil para viabilizar a realização desses investimentos.

2. Não obstante as condições de saneamento básico do País estarem melhorando, em comparação com exercícios anteriores, há diagnósticos do setor evidenciando que parte relevante da população não é atendida por sistemas de esgotos e carece de distribuição de água potável. A necessidade de investimentos, portanto, ainda é grande, urgente e relevante, sobretudo para garantir universalização do serviço, e irá trazer o benefício do aumento da oferta de empregos.

3. Hoje, verifica-se insuficiência de margens na CAIXA para amparar contratações com estados, municípios e empresas controladas no volume pretendido pelo Governo Federal. A medida ora proposta irá sanar essa dificuldade, pois essa fonte de recursos adicional será contabilizada no balanço da CAIXA como instrumento híbrido de capital e dívida, em conformidade com o disposto na Resolução n° 2.837, de 30 de maio de 2001, do Conselho Monetário Nacional - CMN, aumentando, portanto, o seu patrimônio de referência.

4. Vale esclarecer, ainda, que a necessidade de ampliar o citado limite nada tem a ver com a situação econômico-financeira da CAIXA, que é considerada satisfatória em virtude dos bons índices de eficiência, da boa estrutura de capital e de lucros líquidos crescentes, bem como que a operação não irá gerar impactos no resultado primário do Governo Central, por se tratar de concessão de empréstimo a agente financeiro federal, registrado como ativo financeiro União e passivo da CAIXA.

5. Tendo em vista a indisponibilidade de recursos ordinários do Tesouro Nacional para a finalidade sem comprometer fontes orçamentárias para outras despesas de caráter obrigatório, que não contam com receitas vinculadas, a concessão de crédito à CAIXA, bem como o direcionamento de recursos para abater despesas do orçamento da seguridade social, serão realizados com recursos do superávit financeiro existente no Tesouro Nacional no encerramento do exercício financeiro de 2006.

6. Nessas condições, tendo em vista a urgência e relevância, bem como o interesse econômico e social na implantação dos referidos projetos para o País, submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva