Presidência
da República |
EM nº 00087/2007-MP
Brasília, 27 de abril de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 420.575.010,00 (quatrocentos e vinte milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e dez reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00 |
Discriminação |
Valor |
Origem de Recursos |
Orçamento Fiscal da União |
350.000.000 |
350.000.000 |
Ministério da Defesa |
350.000.000 |
350.000.000 |
|
|
|
Orçamento de Investimento da União |
70.575.010 |
70.575.010 |
Ministério dos Transportes |
37.505.010 |
|
Ministério da Defesa |
33.070.000 |
33.070.000 |
|
|
|
Saldo de recursos do Tesouro, repassados a título de participação da União no capital de empresas, relativo ao exercício de 2006 |
|
37.505.010 |
Total |
420.575.010 |
420.575.010 |
2. No Ministério dos Transportes, o crédito ao Orçamento de Investimento da União tem por finalidade dar continuidade à implantação de empreendimentos voltados à revitalização, à ampliação e à modernização da infra-estrutura portuária nacional, sob a responsabilidade das Companhias Docas, a seguir discriminadas, vinculadas à sua estrutura organizacional:
R$ 1,00 |
- Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA |
6.457.683 |
- Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA |
1.400.000 |
- Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP |
6.018.799 |
- Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ |
23.628.528 |
Total |
37.505.010 |
3. No Ministério da Defesa, a proposição visa assegurar as condições orçamentárias e financeiras necessárias à realização de investimentos em infra-estrutura aeroportuária, abrangendo obras de reforma, de modernização e de expansão nos aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, sendo que:
a) no Orçamento Fiscal da União, a medida busca corrigir erro verificado no título da ação relativa à participação acionária da União no capital da INFRAERO, o que impede a execução orçamentária das correspondentes programações no âmbito do Orçamento de Investimento; e
b) no Orçamento de Investimento da União, as alterações destinam-se a ajustar as dotações consignadas aos referidos aeroportos, constantes da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, Lei Orçamentária de 2007 - LOA-2007, às suas reais necessidades de execução.
4. O quadro a seguir demonstra as alterações orçamentárias propostas no âmbito do Ministério da Defesa:
R$ 1,00 |
Detalhamento |
LOA-2007 |
Acréscimo |
Redução |
Posição Proposta |
Orçamento Fiscal da União |
350.000.000 |
350.000.000 |
350.000.000 |
350.000.000 |
- Participação da União no Capital da INFRAERO - Aeroporto de Goiânia |
350.000.000 |
0 |
350.000.000 |
0 |
- Participação da União no Capital da INFRAERO - Nacional |
0 |
350.000.000 |
0 |
350.000.000 |
|
|
|
|
|
Orçamento de Investimento da União |
350.000.000 |
33.070.000 |
33.070.000 |
350.000.000 |
- Aeroporto Internacional de Congonhas - São Paulo |
22.000.000 |
0 |
0 |
22.000.000 |
- Aeroporto Santos Dumont - Rio de Janeiro |
40.000.000 |
28.070.000 |
0 |
68.070.000 |
- Aeroporto Internacional de Guarulhos - São Paulo |
94.000.000 |
0 |
1.530.000 |
92.470.000 |
- Aeroporto de Vitória - Espírito Santo |
90.000.000 |
0 |
0 |
90.000.000 |
- Aeroporto Internacional de Brasília - Distrito Federal |
30.000.000 |
0 |
29.540.000 |
460.000 |
- Aeroporto Internacional de Macapá - Amapá |
30.000.000 |
5.000.000 |
|
35.000.000 |
- Aeroporto de Goiânia - Goiás |
30.000.000 |
0 |
0 |
30.000.000 |
- Aeroporto Internacional de Salvador - Bahia |
14.000.000 |
0 |
2.000.000 |
12.000.000 |
Total do Crédito |
- |
383.070.000 |
383.070.000 |
- |
5. Sobre os fatos que geraram a necessidade da presente medida, ressalte-se, quanto ao Ministério dos Transportes, que, em 2006, as ações voltadas à modernização das instalações portuárias, apesar de terem constado do Orçamento de Investimento das Companhias Docas e de comporem o Orçamento Fiscal daquele órgão supervisor como aumento da participação da União no capital, não foram executadas por não terem sido repassados àquelas empresas os correspondentes recursos financeiros.
6. Contudo, como havia a possibilidade de utilização desses recursos no corrente exercício, os mesmos foram empenhados e inscritos em Restos a Pagar, no âmbito do referido Ministério, no encerramento do exercício financeiro de 2006. Ocorre que as aludidas ações não integraram o Orçamento de Investimento de 2007, motivo pelo qual se faz necessária a inclusão nesse Orçamento, a fim de viabilizar a execução das mesmas.
7. Em relação ao Ministério da Defesa, ao apreciar o Projeto de Lei Orçamentária de 2007, o Congresso Nacional entendeu ser inadequada a inclusão, pelo Poder Executivo, de despesas com investimentos aeroportuários no orçamento do Ministério do Turismo, razão pela qual remanejou os recursos em questão, por meio de emenda, para o orçamento do Ministério da Defesa, à conta de aumento da participação da União no capital da INFRAERO.
8. Entretanto, na efetivação dessa alteração, os recursos foram alocados, inadequadamente, em ação similar a que constou do orçamento de 2006 denominada "0E34 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Aeroporto de Goiânia". Essa ação restringiu a execução de investimentos ao aeroporto da capital de Goiás, contrariando a previsão inicial de atendimento dos diversos aeroportos discriminados no parágrafo quatro desta Exposição de Motivos.
9. Para sanar o erro material, resultante da alocação dos recursos em
ação orçamentária inapropriada, foi votada Errata à LOA-2007, na Comissão Mista
de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição. Contudo, uma vez que a
referida Errata ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional e o risco de
atraso no cronograma de execução de algumas obras em andamento em diversos
aeroportos, julga-se prudente fazer a retificação no presente crédito.
10. A relevância e urgência da medida justificam-se pela necessidade de atuação imediata e incisiva do Governo Federal, mediante a elevação de seus investimentos em diversos portos e aeroportos nacionais.
11. No âmbito do Ministério dos Transportes, as obras de melhoria de infra-estrutura em portos, administrados pelas mencionadas Companhias Docas, buscam imprimir maior confiabilidade e rapidez às operações. Dessa forma, espera-se aumentar a eficiência dos portos nacionais, reduzir os custos operacionais, com impacto positivo nas exportações brasileiras, especialmente de grãos, bem como nas importações de bens, diminuindo, assim, as restrições ao crescimento econômico e seus conseqüentes impactos negativos e indesejáveis sobre os níveis de emprego e renda.
12. No Ministério da Defesa, a relevância e urgência decorrem do risco iminente de colapso nas atividades aeroportuárias, uma vez que diversos aeroportos operam no limite de sua capacidade. Como conseqüência da atual situação, poderá haver comprometimento da segurança, limitação ao tráfego aéreo, com prejuízo do desenvolvimento e do fomento do turismo e da expansão da economia nacional, especialmente nas regiões onde se situam os aeroportos a serem beneficiados.
13. Esclareço, por oportuno, que as adequações propostas serão atendidas
com recursos provenientes da participação da União no capital das respectivas
Companhias Docas, inscritos em Restos a Pagar, no âmbito do Ministério dos
Transportes, no encerramento do exercício financeiro de 2006, e de anulação de
dotações orçamentárias, estando em conformidade com o disposto no art. 62,
combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
14. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa Proposta de Medida Provisória que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva